Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºReuniões do conselho de administração

Vigente desde: 27/08/2012
O conselho de administração reúne, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a pedido dos vogais ou do fiscal único.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2012