- 1 -O registo informático de execuções contém o rol das execuções cíveis, dos processos laborais de execução e dos processos especiais de insolvência e recuperação de empresas.
- 2 -O registo informático tem como finalidade a criação de mecanismos expeditos para conferir eficácia à penhora e à liquidação de bens.
- 3 -O registo informático tem ainda como finalidade a prevenção de eventuais conflitos jurisdicionais resultantes de incumprimento contratual.
Artigo 1.º — Objecto e finalidade do registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/11/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2008
Decreto-Lei n.º 226/2008 - 1.ª Série(20/11/2008)
Original