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Artigo 2.ºDados do registo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/11/2008
1 -O registo informático de execuções contém o rol das execuções pendentes e, relativamente a cada uma delas, a seguinte informação:
a)Identificação da execução;
b)Identificação do agente de execução, através de nome, domicílio profissional, números de cédula profissional e de identificação fiscal, ou do oficial de justiça, através de nome e número mecanográfico;
c)Identificação das partes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 467.º do Código de Processo Civil, incluindo ainda, sempre que possível, o número de identificação de pessoa colectiva, a filiação, o número de identificação fiscal, o número de bilhete de identidade ou, na impossibilidade atendível da sua apresentação, os números de passaporte ou de licença de condução;
d)Pedido, indicando o fim e o montante, a coisa ou a prestação, consoante os casos;
e)Bens indicados para penhora;
f)Bens penhorados, com indicação da data e hora da penhora e da adjudicação ou venda;
g)Identificação dos créditos reclamados, através do seu titular e montante do crédito.
h)Indicação da realização de citação edital.
2 -Do mesmo registo consta também o rol das execuções findas ou suspensas, mencionando-se, além dos elementos referidos no número anterior:
3 -Na sequência de despacho judicial, procede-se ainda à introdução dos seguintes dados:
4 -Os dados previstos no número anterior são acompanhados da identificação do processo e da informação referida na alínea c) do n.º 1.
5 -Não havendo indicação do número de identificação fiscal do titular dos dados ou, em alternativa, do número de identificação civil, passaporte ou licença de condução, deve o agente de execução promover as diligências necessárias à obtenção destes elementos, designadamente mediante consulta das bases de dados, arquivos e outros registos, nos termos previstos no artigo 833.º-A do Código de Processo Civil.
6 -(Revogado.)
7 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/11/2008

Decreto-Lei n.º 226/2008 - 1.ª Série(20/11/2008)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/03/2004

Até: 20/11/2008

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 10/09/2003

Até: 18/03/2004