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Artigo 4.ºModo de recolha e actualização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/2008
1 -Os dados do registo informático de execuções são inscritos e actualizados pelo agente de execução a partir dos elementos de que disponha.
2 -Os dados constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º são introduzidos no prazo de dois dias úteis após a sua

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/11/2008

Decreto-Lei n.º 226/2008 - 1.ª Série(20/11/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/09/2003 a 19/11/2008

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