1 -A impugnação da conta é sempre submetida à apreciação do conservador, o qual deve proferir, no prazo de cinco dias úteis, despacho a sustentar ou a reparar a elaboração da conta, dele notificando o recorrente.
2 -Sendo sustentada a conta elaborada, o processo deve ser remetido à entidade competente, no prazo de dois dias úteis, instruído com cópia da conta e dos documentos necessários à sua apreciação.
3 -A tramitação da impugnação judicial, incluindo a remessa dos elementos referidos no número anterior ao tribunal competente, pode ser efetuada eletronicamente nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.