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Artigo 11.ºDecisão do recurso hierárquico

Vigente desde: 17/09/2015
1 -O recurso hierárquico é decidido no prazo de 30 dias úteis, pelo conselho diretivo do IRN, I. P., que pode determinar que seja previamente ouvido o conselho consultivo.
2 -Quando haja de ser ouvido, o conselho consultivo deve pronunciar-se no prazo máximo de 20 dias úteis, incluído no prazo referido no número anterior.
3 -A decisão proferida é notificada ao recorrente e comunicada ao conservador que sustentou a elaboração da conta.
4 -Sendo o recurso hierárquico deferido, deve ser dado cumprimento à decisão no prazo de um dia útil, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo seguinte.
5 -Tendo o recurso hierárquico sido julgado improcedente, o interessado pode ainda impugnar judicialmente, por erro, a liquidação da conta ou a aplicação da tabela emolumentar.

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Em vigor desde 17/09/2015