Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºDepósito das quantias recebidas

Vigente desde: 17/09/2015
Enquanto não estiverem reunidas as condições técnicas que permitam a unificação das contas, as quantias recebidas pelos serviços de registo são depositadas em contas tituladas pelo IRN, I. P., nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P..

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015