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Artigo 18.ºPagamentos a entidades terceiras

Vigente desde: 17/09/2015
1 -Compete ao IRN, I. P., a entrega das quantias que constituem receita do Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), da Direção Regional da Administração da Justiça da Madeira e demais entidades, nos termos da lei, na sequência da informação fornecida pelos serviços de registo.
2 -As obrigações impostas aos conservadores em matéria de entrega de impostos são cumpridas através do IRN, I. P..

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Em vigor desde 17/09/2015