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Artigo 29.ºNorma revogatória

Vigente desde: 17/09/2015
São revogados:
a) O n.º 4 do artigo 42.º-A e o artigo 65.º do Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro;
b) Os artigos 128.º a 136.º e 137.º-A do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de outubro, que aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado;
c) O n.º 4 do artigo 73.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho;
d) Os n.os 4 e 6 do artigo 52.º, o n.º 3 do artigo 70.º e os n.os 3 a 6 do artigo 114.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
e) O artigo 299.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho;
f) O Decreto-Lei n.º 363/97, de 20 de dezembro, que permite a utilização de meios eletrónicos de pagamento nos serviços dos registos e do notariado;
g) O artigo 89.º do Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio;
h) O n.º 4 do artigo 9.º, os n.os 7.5, 12, 13.4 e 13.5 do artigo 18.º, o n.º 1 do artigo 19.º, os n.os 15 e 20 do artigo 21.º, os n.os 23, 24 e 26 do artigo 22.º, os n.os 9 e 10 do artigo 23.º, os n.os 5.7, 5.8, 10, 12, 12.1 e 14.1 do artigo 25.º, os n.os 3.8, 3.8.1 e 8.3 do artigo 27.º e o n.º 11 do artigo 27.º-A do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro;
i) O n.º 6 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 85/2006, de 23 de maio, e 20/2008, de 31 de janeiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015