a)Propor a ordenação, por mérito relativo, dos oficiais e sargentos dos quadros permanentes (QP) elegíveis para a promoção por escolha;
b)Propor a ordenação, por mérito relativo, dos sargentos e praças nomeáveis para a prestação de provas de concurso para admissão ao curso de formação de sargentos dos QP;
c)Prestar apoio na apreciação das avaliações relativas a oficiais, sargentos e praças, para efeito de verificação das condições gerais de promoção estabelecidas estatutariamente;
d)Preparar a elaboração das listas de promoção por diuturnidade, antiguidade e escolha;
e)Emitir parecer sobre questões suscitadas pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), no âmbito da gestão dos recursos humanos e das especialidades.
1 -Os CESFA são constituídos por oficiais e sargentos dos QP, integrando:
a)Membros por inerência;
b)Membros eleitos da especialidade;
c)Membros eleitos comuns.
2 -A eleição dos membros referidos na alínea c) do número anterior é feita por e de entre os membros eleitos de todas as especialidades.
3 -Os membros eleitos, em número não inferior a 50% do quantitativo global dos elementos que integram o respectivo conselho, devem assegurar a representatividade das diferentes especialidades.
4 -Os CESFA articulam-se em conselho de especialidades de oficiais (CEO) e conselho de especialidades de sargentos (CES) para efeitos das funções específicas referidas no artigo anterior.
5 -Os CESFA funcionam por comissões correspondentes às várias especialidades de oficiais e sargentos previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
A composição específica, as regras de funcionamento e as relativas ao processo eleitoral constam, respectivamente, dos anexos I, II e III ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Anexo I - Composição dos conselhos de especialidades (CESFA)
Anexo II - Regras de funcionamento dos conselhos de especialidades (CESFA)