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Artigo 20.ºDefeitos detectados durante as experiências

Vigente desde: 10/07/1998
O construtor deve corrigir os defeitos detectados durante a realização das experiências e proceder às desmontagens e verificações que forem consideradas necessárias.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998