1 -A entrega do navio deve ser feita no estaleiro do construtor após a realização de todas as experiências e inspecções e a obtenção das aprovações dos competentes órgãos administrativos.
2 -No momento da entrega, o navio deve estar munido dos aparelhos, aprestos, meios de salvação, acessórios e sobressalentes, de acordo com o contrato de construção.
3 -O dono da obra que não aceite o navio no prazo devido incorre em mora creditória, nos termos da lei civil.