Artigo 28.º
Não eliminação dos defeitos
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 31/07/1998. Ver a versão consolidada
Não sendo eliminados os defeitos, o dono da obra pode exigir a redução do preço, segundo juízos de equidade, ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem o navio inadequado ao fim a que se destinava.