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Artigo 28.ºNão eliminação dos defeitos

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1998
Não sendo eliminados os defeitos, o dono da obra pode exigir a redução do preço, segundo juízo de equidade, ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem o navio inadequado ao fim a que se destinava.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1998

Declaração de Rectificação n.º 11-P/98 - 1.ª Série(31/07/1998)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 30/07/1998

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