Não sendo eliminados os defeitos, o dono da obra pode exigir a redução do preço, segundo juízo de equidade, ou a resolução do contrato, se os defeitos tornarem o navio inadequado ao fim a que se destinava.
Artigo 28.º — Não eliminação dos defeitos
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1998
Declaração de Rectificação n.º 11-P/98 - 1.ª Série(31/07/1998)
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