Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºLevantamento da sinalização

Vigente desde: 18/08/2004
1 -A remoção da sinalização da zona de caça é da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da mesma, no prazo de 30 dias a contar da data da sua extinção.
2 -Findo o prazo previsto no número anterior, a DGRF procede ao seu levantamento, sendo as despesas correspondentes da responsabilidade de quem detinha a qualidade de titular da zona de caça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2004