Saltar para o conteúdo principal

Artigo 166.ºColaboração das OSC

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2018
1 -O ICNF, I. P., pode celebrar protocolos ou contratos com as OSC para o desenvolvimento de competências administrativas que lhe estão cometidas, podendo financiar as mesmas, nomeadamente pelo FFP.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2018

Decreto-Lei n.º 24/2018 - 1.ª Série(11/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 10/04/2018

Comparar com a versão em vigor