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Artigo 42.ºObrigações dos titulares de zonas de caça

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2018
1 -Constituem obrigações dos titulares de zonas de caça:
a)Efetuar e manter a sinalização das zonas de caça;
b)Cumprir as normas reguladoras do exercício da caça que lhes são diretamente aplicáveis;
c)Efectuar o pagamento da taxa anual;
d)Cumprir o POEC;
e)Comunicar à DGRF os resultados anuais de exploração da época venatória anterior, bem como o número, a nacionalidade e a qualidade dos utentes no caso das zonas de caça turísticas, até 15 de Junho de cada ano;
f)Não permitir o exercício da caça até à entrega dos resultados anuais de exploração;
g)Não permitir que, nos dois últimos anos de concessão, seja caçado um número de exemplares de espécies cinegéticas sedentárias superior à média dos dois anos precedentes, salvo nos casos autorizados pela DGRF.
2 -Sempre que ocorram alterações, os concessionários de ZCA devem enviar à DGRF, até 15 de Junho, a actualização dos caçadores associados em cada zona de caça, reportadas a 31 de Maio desse ano.
3 -Os concessionários de zonas de caça devem comunicar à DGRF as alterações da sede social, no prazo de 90 dias contado da mesma.
4 -Os concessionários devem apresentar um novo plano de ordenamento e exploração cinegética (POEC) sempre que no decurso de um período de concessão ocorram alterações significativas no meio, com reflexos sobre as espécies a explorar e também quando ocorra renovação automática da concessão, devendo, neste último caso, ser apresentado nos seis meses seguintes ao do termo do período cessante.
5 -Os concessionários devem prestar informações e colaborar com a DGRF e com o ICN no que respeita às áreas classificadas, em tudo o que estas fundamentadamente solicitarem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2018

Decreto-Lei n.º 24/2018 - 1.ª Série(11/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 10/04/2018

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