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Artigo 46.ºAlterações múltiplas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2011
Ocorrendo alteração na estrutura ou tipologia de uma ou várias zonas de caça confinantes entre si, seja por divisão de uma zona de caça, por unificação de várias zonas, por anexação, por mudança de tipologia ou outras causas, em que se verifique simultaneidade ou sucessão temporal imediata de actos, são os mesmos objecto de um único despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2011

Decreto-Lei n.º 2/2011 - 1.ª Série(06/01/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 05/01/2011

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