Ocorrendo alteração na estrutura ou tipologia de uma ou várias zonas de caça confinantes entre si, seja por divisão de uma zona de caça, por unificação de várias zonas, por anexação, por mudança de tipologia ou outras causas, em que se verifique simultaneidade ou sucessão temporal imediata de actos, são os mesmos objecto de um único despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.
Artigo 46.º — Alterações múltiplas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2011
Decreto-Lei n.º 2/2011 - 1.ª Série(06/01/2011)
Alterado