Sem prejuízo dos direitos emergentes de denúncia unilateral de acordos, à desanexação de prédios de zonas de caça já constituídas e a pedido do concessionário é aplicável o definido nos artigos 35.º e 38.º a 40.º, com as devidas adaptações.
Artigo 47.º — Desanexação de prédios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/11/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2005
Decreto-Lei n.º 201/2005 - 1.ª Série(24/11/2005)
Alterado