1 -A carta de caçador só pode ser emitida a favor de pessoas que reúnam as seguintes condições:
a)Terem mais de 16 anos;
b)Não serem portadoras de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
c)Não estarem sujeitas a proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial;
d)Terem sido aprovadas em exame destinado a apurar a aptidão e o conhecimento necessário ao exercício da caça.
2 -(Revogado).
3 -A carta de caçador habilita o respetivo titular ao exercício do ato venatório com qualquer dos meios de caça permitidos, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos legais.
4 -(Revogado).
5 -(Revogado).