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Artigo 77.ºAuxiliares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2018
1 -Os secretários ou mochileiros não podem praticar quaisquer actos venatórios ou exercer funções de matilheiro ou batedor e só podem ser portadores de armas de fogo, arco ou besta desde que acondicionados em estojo ou bolsa e de aves de presa aparelhadas com piós e avessada.
2 -Os negaceiros, os batedores e os matilheiros não podem ser portadores de arma de fogo, arco ou besta, nem capturar qualquer exemplar de espécie cinegética, com exceção dos matilheiros no remate de animais, com faca ou com lança.
3 -Nos terrenos cinegéticos não ordenados, cada caçador só pode ser acompanhado por um auxiliar, que não pode fazer parte da linha de caçadores.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2018

Decreto-Lei n.º 24/2018 - 1.ª Série(11/04/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 10/04/2018

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