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Artigo 12.ºCompetência do presidente do conselho de administração

RevogadoVigente desde: 01/01/2020
1 -Compete ao presidente do conselho de administração dirigir a actividade do conselho e, em especial:
a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração;
b)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
2 -Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo vogal do conselho de administração por si designado para o efeito.

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Revogado desde 01/01/2020