O presente decreto-lei estabelece o regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, tal como definido no artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei para facilitar a sua plena participação na comunidade.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009
Decreto-Lei n.º 291/2009 - 1.ª Série(12/10/2009)
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