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Artigo 3.ºDesignação do capitão

Vigente desde: 10/07/1998
1 -Compete ao armador designar o capitão do navio.
2 -O armador pode despedir o capitão a todo o tempo, sem prejuízo dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998