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Artigo 10.º(Competência do presidente)

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -Compete, em especial, ao presidente ou a quem o substituir:
a)Presidir às reuniões dos conselhos directivo e consultivo;
b)Superintender a coordenação e dinamização da actividade do conselho directivo e promover a convocação das respectivas reuniões;
c)Representar o INH em juízo ou fora dele e assinar em seu nome todos os contratos, nomeadamente os de concessão de empréstimos, garantias ou outros financiamentos contratados.
2 -O presidente do conselho directivo poderá delegar noutro membro deste órgão o exercício parcial das suas funções.

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Versão 1

Revogado desde 28/03/2021