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Artigo 11.º(Funcionamento)

RevogadoVigente desde: 28/03/2021
1 -O conselho directivo reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por semana e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos seus membros.
2 -As deliberações do conselho directivo serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o presidente, ou quem o substituir, voto de qualidade.
3 -Lavrar-se-á acta de todas as reuniões, subscrita por todos os presentes, sendo admitidas declarações de voto devidamente fundamentadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 28/03/2021