Constitui património do INH a universalidade dos bens, direitos e obrigações que lhe estão ou venham a ser atribuídos e os que adquira ou contraia no exercício das suas competências.
Artigo 18.º-A — Património
RevogadoVigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 28/03/2021