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Artigo 14.ºDuração do contrato

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/03/2007
1 -O contrato administrativo de provimento e a comissão de serviço extraordinária, sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º, 24.º e 25.º, têm a duração estabelecida no programa de formação da respectiva área profissional de especialização, incluindo as repetições previstas nos mesmos artigos, sendo essa duração prorrogada automaticamente até à conclusão do processo de colocação dos médicos em estabelecimentos carenciados.
2 -A prestação do serviço militar, ainda que em regime de voluntariado, nas situações de mobilização e convocação ou de serviço cívico durante o internato médico, assim como as interrupções de frequência concedidas nos termos do n.º 2 do artigo 17.º, suspendem a contagem do prazo, com lugar cativo, devendo o interno retomar a sua frequência no prazo de 30 dias após a prestação daquele serviço ou no dia seguinte ao do termo do período de interrupção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 13/03/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/08/2004 a 12/03/2007