Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºAprovação final e graus

AlteradoVersão 4Vigente desde: 04/08/2009
1 -A aprovação final no internato médico confere o grau de médico especialista na correspondente especialidade.
2 -A obtenção do grau a que se refere o número anterior é comprovada por diploma emitido pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 13/02/2009 a 03/08/2009

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 13/03/2007 a 12/02/2009

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 12/03/2007

Comparar com a versão em vigor