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Artigo 24.ºFalta de aproveitamento e repetições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2007
1 -No caso de falta de aproveitamento em estágio ou parte do programa sujeito a avaliação contínua, o período de formação avaliado deve ser repetido ou compensado nos termos do Regulamento do Internato Médico.
2 -As faltas motivadas por doença, maternidade, paternidade, prestação de serviço militar ou cívico, ou motivo de força maior, devidamente comprovadas perante a respectiva coordenação ou direcção do internato e por elas justificadas, devem ser compensadas nos termos do Regulamento do Internato Médico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/03/2007

Decreto-Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(13/03/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 12/03/2007

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