1 -No caso de falta de aproveitamento em estágio ou parte do programa sujeito a avaliação contínua, o período de formação avaliado deve ser repetido ou compensado nos termos do Regulamento do Internato Médico.
2 -As faltas motivadas por doença, maternidade, paternidade, prestação de serviço militar ou cívico, ou motivo de força maior, devidamente comprovadas perante a respectiva coordenação ou direcção do internato e por elas justificadas, devem ser compensadas nos termos do Regulamento do Internato Médico.