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Artigo 29.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/03/2007
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a regulamentação do presente diploma é publicada no prazo de 180 dias.
2 -Os programas de formação são estabelecidos nos seguintes prazos:
a)O programa de formação do ano comum, até 30 de Setembro de 2004;
b)(Revogada).
3 -Os programas de formação das áreas profissionais de especialização são elaborados nos termos e prazos previstos no Regulamento do Internato Médico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/03/2007

Decreto-Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(13/03/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 12/03/2007

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