1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a regulamentação do presente diploma é publicada no prazo de 180 dias.
2 -Os programas de formação são estabelecidos nos seguintes prazos:
a)O programa de formação do ano comum, até 30 de Setembro de 2004;
b)(Revogada).
3 -Os programas de formação das áreas profissionais de especialização são elaborados nos termos e prazos previstos no Regulamento do Internato Médico.