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Artigo 30.º-ANorma transitória

AditadoVigente desde: 09/08/2009
O regime remuneratório previsto nos artigos 20.º e 21.º do presente decreto-lei aplica-se aos médicos internos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/08/2009

Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)