O regime remuneratório previsto nos artigos 20.º e 21.º do presente decreto-lei aplica-se aos médicos internos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Artigo 30.º-A — Norma transitória
AditadoVigente desde: 09/08/2009
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2009
Decreto-Lei n.º 177/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)