1 -Os bens, direitos e obrigações que integram o património do FEFSS identificados em conta própria que se encontrem na titularidade do IGFCSS, I. P., passam automaticamente para a titularidade do FEFSS por efeitos do presente diploma e sem dependência de qualquer formalidade.
2 -A conta de gerência do FEFSS acompanhada de listagem que identifique de forma completa os referidos bens, direitos e obrigações aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social são título suficiente e bastante para todos os registos que haja a efetuar relativamente ao património referido no número anterior.