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Artigo 17.ºTransição da titularidade de bens direitos e obrigações para o FEFSS

Vigente desde: 13/02/2026
1 -Os bens, direitos e obrigações que integram o património do FEFSS identificados em conta própria que se encontrem na titularidade do IGFCSS, I. P., passam automaticamente para a titularidade do FEFSS por efeitos do presente diploma e sem dependência de qualquer formalidade.
2 -A conta de gerência do FEFSS acompanhada de listagem que identifique de forma completa os referidos bens, direitos e obrigações aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social são título suficiente e bastante para todos os registos que haja a efetuar relativamente ao património referido no número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/02/2026