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Artigo 10.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 17/09/2015
1 -Na conceção dos espaços de jogo e recreio deve atender-se à sua inserção no espaço envolvente, ao objetivo, ao uso e à aptidão lúdica.
2 -Na organização funcional dos espaços de jogo e recreio deve ter-se em conta, nomeadamente:
a)A adequação às necessidades motoras e lúdicas dos utilizadores;
b)O equilíbrio na distribuição de equipamentos e áreas, designadamente por hierarquização dos graus de dificuldade e pela previsão de zonas de transição, de modo a permitir a separação natural de atividades e a evitar possíveis colisões.
3 -Os espaços de jogo e recreio devem ser concebidos de modo a permitir o acompanhamento das crianças por adultos.

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Em vigor desde 17/09/2015