Todo o equipamento e superfície de impacto devem ser acompanhados de um manual de instruções de instalação e manutenção, redigido em língua portuguesa, que contenha indicações adequadas, claramente descritas e ilustradas, respeitando os requisitos previstos nos documentos normativos aplicáveis constantes do anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Manual de instruções
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015