1 -As fundações para a instalação dos equipamentos devem ser executadas de acordo com as normas aplicáveis, de forma a garantir a sua estabilidade e resistência e a não constituir obstáculos que ponham em risco a saúde e segurança dos utilizadores.
2 -Os cabos metálicos, as cordas e as correntes instaladas nos espaços de jogo e recreio devem obedecer às normas aplicáveis.
3 -Os equipamentos dos espaços de jogo e recreio devem obedecer aos requisitos de acabamento previstos nas normas aplicáveis, de forma a não apresentarem riscos de lesão, designadamente, conterem pregos e terminações de fios de arame salientes, componentes pontiagudos ou com extremidades afiadas ou superfícies rugosas que sejam suscetíveis de provocar ferimentos.
4 -Em conformidade com a norma aplicável, os equipamentos dos espaços de jogo e recreio devem ser concebidos de forma a garantirem a proteção contra o aprisionamento de partes do corpo e contra lesões, durante o movimento ou queda, e a permitirem o acesso de adultos para auxílio das crianças, ao interior dos equipamentos.