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Artigo 20.ºBaloiços e outros equipamentos que incluam elementos de balanço

Vigente desde: 17/09/2015
Os baloiços e outros equipamentos que incluam elementos de balanço devem ser concebidos e instalados de acordo com as normas aplicáveis e, em especial, com os requisitos específicos de segurança nelas previstos, assegurando, designadamente, as características apropriadas de amortecimento dos choques, por forma a evitar lesões se um desses elementos atingir o utilizador ou um terceiro.

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Em vigor desde 17/09/2015