1 -Os equipamentos insufláveis devem obedecer às normas aplicáveis no que se referem à segurança, elementos decorativos, instalação, integridade estrutural, acesso e evacuação, ventoinhas, instalações elétricas, localização e contenção dos utilizadores.
2 -De acordo com a norma aplicável, durante a utilização do equipamento deve ser garantida vigilância permanente e assistência dos utilizadores por pessoal técnico.
3 -O presente Regulamento é aplicável aos equipamentos insufláveis destinados a serem utilizados em recintos itinerantes, na aceção do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na medida em que não contrariem o disposto nesse regime legal.