1 -As instalações para prática de skate e outros desportos sobre rodas devem ser concebidas e instaladas de acordo com as normas aplicáveis e em observância, em especial, dos requisitos de construção, marcação, informação e segurança previstos na norma aplicável.
2 -A entidade responsável pela instalação deve, em cumprimento da norma aplicável, afixar, em local bem visível, letreiros ou avisos com as indicações seguintes:
a)Obrigatoriedade de utilização de equipamento de proteção adequado como capacete, cotoveleiras e joelheiras;
b)Recomendação de não utilização do equipamento por crianças com idade inferior a seis anos.