Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºSolo e superfícies de impacto

Vigente desde: 17/09/2015
1 -O solo para implantação dos espaços de jogo e recreio deve possuir condições de drenagem adequadas.
2 -As superfícies de impacto devem ser concebidas e instaladas de acordo com requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
3 -Nas áreas de queda devem ser colocados materiais de amortecimento de impacto, de acordo com o estipulado nas normas aplicáveis.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015