Os espaços de jogo e recreio não devem estar localizados junto de zonas ambientalmente degradadas ou sem condições de drenagem adequadas, nem junto de zonas exteriores utilizadas para carga, descarga ou depósito de materiais e produtos, ou de outras zonas potencialmente perigosas, nem de locais onde o ruído dificulte a comunicação e constitua uma fonte de mal-estar.
Artigo 5.º — Localização
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015