1 - As normas aplicáveis à conceção, instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respetivos equipamentos e superfícies de impacto, constam da lista anexa ao Regulamento, aprovada em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, devendo ser considerada a sua última edição e as posteriores erratas, emendas, revisões, integrações ou consolidações, publicadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P., enquanto Organismo Nacional de Normalização.
2 - Para efeitos do presente diploma, o conceito de normas é o que se encontra definido no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1025/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012.