Os espaços de jogo e recreio existentes à data de entrada em vigor do presente diploma e que não preencham os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º devem assegurar a proteção contra o trânsito de veículos por meio de soluções técnicas eficientes.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/09/2015
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Em vigor desde 17/09/2015