1 -São serviços de apoio das direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira:
a)A Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
b)A Secção de Apoio Administrativo.
2 -Os serviços de apoio exercem, com as devidas adaptações, as competências previstas no artigo 32.º