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Artigo 35.ºServiços de apoio

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -São serviços de apoio das direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira:
a)A Divisão de Coordenação e Apoio Técnico;
b)A Secção de Apoio Administrativo.
2 -Os serviços de apoio exercem, com as devidas adaptações, as competências previstas no artigo 32.º

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