Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.ºLevantamento dos fundos

RevogadoVigente desde: 01/05/2007
1 -O conselho de gestão requisita mensalmente as importâncias que forem necessárias, por conta das dotações orçamentais atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -Os dirigentes das direcções regionais, dos centros educativos, dos núcleos de extensão e das direcções dos serviços de reinserção social nos Açores e na Madeira requisitam mensalmente ao conselho de gestão as importâncias necessárias, por conta das respectivas dotações orçamentais atribuídas no orçamento do Instituto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2007