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Artigo 11.ºCatálogo Nacional de Materiais de Base

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2019
1 -Compete ao organismo oficial a elaboração do CNMB com base em resumo atualizado dos elementos relevantes relativos aos materiais de base inscritos no RNMB, bem como proceder à sua manutenção e atualização.
2 -O CNMB é publicitado no sítio na Internet do organismo oficial.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2019

Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/09/2003 a 20/01/2019

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