1 -Podem ser concedidas licenças de fornecedor destinadas à produção, à importação ou à comercialização de MFR, devendo nas mesmas ser feita menção à actividade ou actividades a que o respectivo titular se dedica.
2 -As licenças devem conter as seguintes informações:
a)Número da licença;
b)Tipo(s) de atividade(s) a exercer;
c)Identificação do fornecedor, com menção do nome ou denominação social, a residência ou sede, o número de identificação fiscal;
d)(Revogada);
e)Data de emissão e data de validade;
f)Assinatura da entidade emitente.
3 -As alterações relativas às alíneas b) e c) do número anterior e o fim da validade da licença dão lugar à emissão de uma nova licença.
4 -Os modelos de formulário de requerimento para obtenção de licença de fornecedor e do título das respetivas licenças são aprovados pelo organismo oficial.