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Artigo 40.º-BConfidencialidade

AditadoVigente desde: 20/07/2019
A informação constante do licenciamento, das declarações, certificados e documentos de fornecedor, tem natureza confidencial, apenas podendo ser transmitida ao próprio e às entidades competentes para a fiscalização da aplicação do presente diploma, exclusivamente para esse fim.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2019

Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)