Compete ao ICNF, I. P., a organização, o tratamento, a produção e a divulgação de informação integrada dos MFR recolhida no SiMFR, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Artigo 40.º-C — Produção e divulgação de informação integrada
AditadoVigente desde: 20/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2019
Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)