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Artigo 40.º-CProdução e divulgação de informação integrada

AditadoVigente desde: 20/07/2019
Compete ao ICNF, I. P., a organização, o tratamento, a produção e a divulgação de informação integrada dos MFR recolhida no SiMFR, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/07/2019

Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)