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Artigo 45.ºDestino das coimas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2019
O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades
a) 15 % para a entidade que levantou o auto;
b) (Revogada.)
c) 25 % para o ICNF, I. P., o qual constitui receita própria;
d) 60 % para o Estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/01/2019

Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/09/2003 a 20/01/2019

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