O produto das coimas aplicadas reverte a favor das seguintes entidades
a) 15 % para a entidade que levantou o auto;
b) (Revogada.)
c) 25 % para o ICNF, I. P., o qual constitui receita própria;
d) 60 % para o Estado.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2019
Decreto-Lei n.º 13/2019 - 1.ª Série(21/01/2019)